A concessionária Amazonas Energia foi obrigada pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a pagar R$ 21 mil a uma consumidora por cobrança abusiva.

A Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, garante os princípios do contraditório e da ampla defesa dos clientes. A decisão foi tomada durante o julgamento da Apelação Cível nº 0432865-83.2024.8.04.0001, sob relatoria do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.

O caso envolveu uma consumidora que contestou judicialmente a cobrança de R$ 21.699,48, referente a uma suposta recuperação de consumo irregular. Em primeira instância, a Justiça declarou o débito inexigível e condenou a concessionária a devolver os valores pagos, de forma simples.

Ao analisar o recurso, o TJAM concluiu que a Amazonas Energia não seguiu os procedimentos exigidos pela legislação, como a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a realização de perícia técnica.

Devolução dos valores

A decisão destacou que o fornecimento de energia elétrica, por ser um serviço essencial, exige total transparência e respeito aos direitos dos consumidores.O Tribunal também determinou que, na ausência de má-fé por parte da concessionária, a devolução dos valores cobrados indevidamente deve ser realizada de forma simples.

O acordo reforça a necessidade de que os procedimentos administrativos sejam devidamente observados antes de imputar débitos aos usuários, assegurando a legalidade e a justiça no processo.