Nesta quarta-feira (8), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-Amazonas) divulgou o site para o motorista “Bom Condutor” solicitar o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2025.
O desconto é disponibilizado para para proprietários de veículos sem multas em sua CNH no período de um a três anos anteriores. O abatimento é de até 20% no pagamento do tributo.
Atualmente, a análise de pertinência do pedido é realizada de forma automática, sem a necessidade de apresentar certidões para comprovar a inexistência de multas. O sistema está integrado ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), permitindo que a verificação de viabilidade seja concluída em minutos, logo após o login na plataforma gov.br.
No site da Sefaz-AM www.sefaz.am.gov.br, tem o passo a passo para o contribuinte realizar o pedido, assim como informações.
Serviço automatizado
Existem situações excepcionais que impedem a aplicação do desconto pelo serviço automatizado. São elas:
- Quando a CNH não está registrada no Amazonas;
- Se a pontuação na CNH/infração no veículo for extinta no exercício atual;
- Caso haja o indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado, desde que existam fatos novos (pedido de reconsideração).
Apenas nessas situações, o contribuinte poderá solicitar seu desconto pelo protocolo virtual no endereço: www.sefaz.am.gov.br.
Para acessar o Protocolo Virtual, é preciso fazer o login com certificado digital ou por meio de usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense (no site, também há opção de cadastro ou de recuperação de senha).
Como funciona o desconto do ‘Bom Condutor’
Os condutores que não cometeram infrações de trânsito em até três anos anteriores tem direito ao desconto, ficando em:
- 10% para quem não cometeu infrações no ano anterior.
- 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos.
- 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.