O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), João Batista Moreira, anulou uma liminar que concedia à Cigás, distribuidora de gás do Amazonas, o direito de dar anuência prévia à conversão dos contratos de usinas termelétricas da Amazonas Energia vendidas à Âmbar Energia, empresa do grupo J&F.

A liminar anterior, emitida durante o plantão do judiciário por um desembargador do TRF-1, suspendia mudanças na remuneração dos contratos de energia assinados com a Amazonas Energia, distribuidora de energia elétrica do Estado. Esses contratos também estão previstos para serem transferidos ao controle da Âmbar Energia.

Argumentos da decisão

O presidente do TRF-1 considerou que a Cigás não possuía legitimidade ativa para interferir no caso, argumentando que a distribuidora não estava atuando em defesa da distribuição de gás natural no Amazonas, mas sim em benefício de interesses comerciais.

“Seus interesses são meramente comerciais, representados, em última instância, pelo receio de que mudanças na composição societária da Amazonas Energia afetem a execução dos contratos de fornecimento de gás”, declarou o magistrado na decisão publicada na última sexta-feira (12).

Contexto da disputa

A Cigás, controlada pelo governo do Amazonas e com participação acionária do empresário Carlos Suarez, figura de destaque no mercado de gás natural, é parte nos contratos de fornecimento de gás com a Petrobras e com as termelétricas adquiridas pela Âmbar.

De acordo com a Âmbar Energia, Suarez estaria usando a Cigás para dificultar a transferência das usinas termelétricas à empresa após a conclusão de um processo competitivo. A Âmbar argumenta que essas ações visam criar obstáculos para a sua atuação no mercado.

Implicações

A decisão do TRF-1 permite que a Âmbar Energia avance na consolidação do controle das usinas termelétricas e na relação contratual com a Amazonas Energia, enquanto a Cigás não poderá mais exigir anuência prévia para as alterações contratuais.