Nesta quarta-feira (15), se encerram as inscrições para o edital público destinado ao apoio cultural de bandas e blocos de Carnaval no Amazonas.
O edital visa apoiar eventos de pequeno, médio e grande porte, tanto em Manaus quanto nos municípios do interior, com o objetivo de democratizar o acesso à cultura e fortalecer as expressões artísticas regionais.
Inscrições e acesso ao edital de apoio a blocos de Carnaval
Os interessados devem realizar as inscrições exclusivamente por e-mail, para o endereço editais@agenciacultural.org.br.
O edital oferece suporte financeiro para até 57 eventos, sendo 30 de pequeno porte, 12 de médio porte e 10 de grande porte em Manaus, com o valor de R$ 2,5 mil para cada.
Além disso, até cinco eventos no interior do estado podem ser contemplados com o valor de até R$ 12 mil, considerando a distância de cada município.
A íntegra do edital está disponível no Portal da Cultura para consulta.
Critérios de Inscrição e Documentação
Atendem ao critério de inscrição pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural, em funcionamento.
Entre os requisitos, estão a comprovação de experiência anterior com portfólio e histórico do evento, propostas detalhadas, incluindo medidas de redução de impactos ambientais e sociais, e o enquadramento em categorias específicas, conforme o público estimado.
A documentação exigida inclui cópias do RG, CPF e comprovante de residência atualizado (com até três meses de emissão) do proponente responsável pelo evento.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, é necessário apresentar uma declaração do proprietário atestando que o proponente reside no imóvel, acompanhada de uma cópia de um documento de identificação oficial do proprietário (como RG, CNH ou CTPS), conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.
Avaliação e Execução dos Projetos
Uma comissão técnica avaliará os projetos e atribuirá notas com base em critérios como relevância cultural, impacto social e interesse público.
Somente propostas que atingirem a pontuação mínima de 50 pontos serão credenciadas.
O período de execução dos eventos será de 31 de janeiro a 30 de março de 2025.
No entanto, a organização se reserva o direito de alterar as datas para evitar sobreposição de eventos. Propostas incompletas ou que não atendam às normas do edital serão desclassificadas.
Pagamentos do cachê
A instituição efetuará o pagamento do cachê em parcela única, mediante a apresentação de Nota Fiscal, e depositará obrigatoriamente na conta-corrente do representante da atração contratada, seja Pessoa Física ou Jurídica.
No caso de Pessoas Jurídicas (como ME, MEI, LTDA, EIRELI, etc.), a conta-corrente utilizada deve estar obrigatoriamente registrada no nome da empresa.
Para Pessoas Físicas, os pagamentos estarão sujeitos aos descontos legais conforme as tabelas vigentes.
Qualquer alteração na legislação até o momento do pagamento poderá impactar diretamente os valores finais a serem depositados.
Edital
O edital esclarece que não financiará custos relacionados a reformas, transporte, traslado, equipamentos adicionais, melhorias, manutenção de espaços usados pelo proponente ou aquisição de bens duráveis, como câmeras fotográficas e filmadoras, entre outros itens similares.
Cronograma de divulgação de resultados
A Agência Cultural anunciará o resultado preliminar do edital no dia 21 de janeiro, por meio de seu site oficial.
Os proponentes selecionados deverão apresentar documentações complementares, como autorização do ECAD e da Vigilância Sanitária, com prazo máximo de três dias úteis antes da realização do evento.
Por fim, o resultado será publicado no dia 27 de janeiro, consolidando as atrações contempladas que receberão o apoio financeiro.
*Com informações da assessoria