O Corpo de Bombeiros do Amazonas publicou uma norma técnica que estabelece regras de segurança para a instalação de estações de carregamento de veículos elétricos.
As novas exigências valem tanto para pontos de recarga individuais quanto coletivos. Os responsáveis por edificações terão um prazo de um ano para se adequar.
Um dos principais destaques é a exigência de paredes corta-fogo nas estações internas (como em subsolos, térreos cobertos ou andares superiores).
Esse tipo de estrutura é projetado para conter o fogo e evitar que ele se espalhe para outras áreas da edificação, especialmente locais de risco, como depósitos e áreas com combustível.

Pontos de veículos elétricos
A norma também determina:
- Distância mínima de 5 metros entre a vaga de carregamento e áreas com risco de incêndio;
- Obrigatoriedade de dois extintores próximos (no máximo a 15 metros) das vagas, com capacidade mínima de 4-A:80-BC;
- Presença de saídas de emergência, iluminação e sinalização adequadas;
- Exigência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) atualizado.
A norma, de número 05, elaborada pela Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) do CBMAM, tem base em legislações nacionais e internacionais. Ela define critérios sobre a instalação, estrutura física, localização dos carregadores e itens obrigatórios para prevenção de incêndios.

A norma já está em vigor desde 14 de julho, data da publicação no Diário Oficial do Estado.