A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de importação de Manaus a pagar R$ 70 mil por danos morais a uma ex-funcionária vítima de assédio sexual praticado por um dos sócios-proprietários.
A decisão, assinada pelo juiz Sandro Nahmias Melo, da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, também reconheceu a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento de verbas rescisórias.
De acordo com a ação, a mulher, que atuava como auxiliar administrativa, denunciou o sócio por avanços físicos não consentidos, como toques íntimos e beijos forçados, além de comentários de cunho sexual.
Testemunhas confirmaram as denúncias, apoiadas ainda por gravações de áudio e uma queixa formal enviada ao setor de RH da empresa.
O episódio mais grave ocorreu em outubro de 2024, quando a vítima acabou agarrada, beijada e teve partes do corpo tocadas à força.
No entanto, mesmo após denunciar o caso internamente, a chefia da empresa orientou ela a “não fazer nada”. Segundo o magistrado, isso revelou omissão institucional por se tratar do proprietário da empresa.
Assédio sexual em empresa
O juiz destacou que a palavra da vítima, quando corroborada por provas e testemunhos, tem força probatória. Além disso, ele também afirmou que a banalização da violência contra a mulher no trabalho “não pode mais ser tolerada”.
Além da indenização por danos morais, a funcionária deverá receber mais de R$ 10 mil em verbas trabalhistas.
O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Estadual receberam o processo para avaliar a responsabilização criminal do agressor, com base nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal
Por fim, a ação corre sob sigilo judicial para proteger a identidade da vítima.