JUSTIÇA AMAZÔNICA

Justiça determina desocupação do Aeroclube do Amazonas em aeroporto de Flores; entenda motivo

Infraero consegue decisão judicial para retirar Aeroclube do hangar no Aeroporto de Flores. Entidade tem cinco dias para desocupar o espaço ou terá multa diária de R$ 10 mil.
Redação Portal Norte
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A Justiça Federal do Amazonas ordenou que o Aeroclube do Amazonas desocupe imediatamente o hangar e áreas próximas no Aeroporto de Flores, localizado na zona centro-sul de Manaus.

A decisão atende a um pedido da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que assumiu a gestão do aeroporto em 2023.

A sentença, assinada pelo juiz Ricardo Augusto C. de Sales, confirma decisão anterior de julho de 2025, reconhecendo o direito da Infraero à posse total do espaço.

O Aeroclube tentou manter a ocupação alegando usucapião e questionando a matrícula do imóvel, mas teve os pedidos rejeitados. O prazo para a desocupação voluntária é de cinco dias, em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil.

Mesmo após a decisão judicial, o Aeroclube manteve o uso do hangar para formação de pilotos e guarda de aeronaves, sem autorização da Infraero e sem pagamento pelo uso do espaço.

A ocupação irregular é considerada risco à segurança das operações aéreas e à integridade de servidores públicos.

Relatos apontam casos de vandalismo, intimidação e resistência por parte do Aeroclube, que foram comunicados ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Quanto ao periculum in mora, está demonstrado pelas condutas reiteradas de resistência e intimidação atribuídas à parte executada e seus prepostos”, registra a decisão judicial.

Impactos e posicionamento do aeroclube

Em vídeo publicado nas redes sociais no último sábado (18), o presidente do Aeroclube, Cassiano Ouroso, disse que a direção da entidade foi surpreendida com a decisão. Ele afirmou que a Infraero desconhece o papel do Aeroclube no desenvolvimento da aviação no Amazonas.

O Aeroclube também relatou que, antes da chegada da Infraero, empresas regionais mantinham contratos com a escola. Após a decisão judicial, esses acordos teriam sido cancelados unilateralmente pela estatal, que passou a negociar diretamente com as empresas, assumindo a arrecadação dos valores.

Segundo o Aeroclube, a mudança afetou a sustentabilidade financeira da instituição e gerou uma série de ações judiciais para tentar reverter a situação. A entidade destaca que sempre buscou manter sua operação e formação de pilotos, mas agora enfrenta obstáculos legais e administrativos.

A Infraero reforça que a ocupação pelo Aeroclube é irregular e que a cobrança pelos aluguéis segue valores de mercado de aeroportos similares. A empresa também informa que sempre esteve aberta ao diálogo para regularização documental e operação segura do Aeroclube.

Multa, força policial e dívida acumulada

O juiz Ricardo Augusto C. de Sales concedeu tutela provisória de urgência para reintegração imediata do espaço, estabelecendo:

  • Desocupação voluntária em até cinco dias após intimação;
  • Multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento;
  • Autorização para uso de força policial e arrombamento, se necessário.

Além disso, a Infraero apresentou relatório apontando dívida de R$ 439 mil do Aeroclube, acumulada desde dezembro de 2023 pela ocupação indevida do imóvel público. A estatal reforça que, por se tratar de bem da União, não é possível aquisição por usucapião.

Segundo a Infraero, o objetivo é garantir a segurança operacional e o respeito à legislação, mantendo o aeroporto regularizado e preparado para receber melhorias e atender à demanda da aviação regional.

Histórico e segurança do Aeroporto de Flores

O Aeroporto de Flores passou a ser gerido exclusivamente pela Infraero em novembro de 2023, por meio da portaria nº 514 do Ministério de Portos e Aeroportos. Na inspeção inicial, a empresa identificou problemas de segurança e infraestrutura durante a fase de transição operacional.

Diante da resistência do Aeroclube, a Infraero ingressou na Justiça para solicitar a posse do aeroporto, alegando que a ocupação era ilegal após a extinção do Convênio de Delegação nº 19/2018.

O Ministério Público Federal também se manifestou, reforçando a improcedência dos pedidos do Aeroclube e confirmando a decisão favorável à Infraero.

A estatal destaca que todas as cobranças de aluguéis estão dentro do padrão de preços praticados em aeroportos similares e que não há impedimentos legais para essa cobrança. Além disso, a Infraero mantém disposição para negociar condições de operação e remuneração com o Aeroclube.

A decisão judicial, reforçada pelo Governo Federal, visa proteger o interesse público, garantir a segurança da aviação civil e assegurar que o Aeroporto de Flores seja operado e aprimorado dentro da legalidade.