O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (27), que o governo intensifique imediatamente as operações de combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.
Dino estabeleceu um prazo de 15 dias para que o governo mobilize o máximo de recursos disponíveis, incluindo Forças Armadas, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Força Nacional, bombeiros militares e órgãos de fiscalização ambiental.
Dino ordenou que todos os equipamentos e materiais necessários sejam deslocados, requisitados ou contratados de forma emergencial.
Ele também intimou os ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; da Defesa, José Múcio Monteiro; e do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva, para que proponham ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a abertura de créditos extraordinários para financiar as ações emergenciais, se necessário, inclusive por meio de medida provisória.
Aumento de queimadas
O ministro ressaltou o aumento alarmante das queimadas, que incluem indícios de origem criminosa, e afirmou que esses eventos causam “danos irreparáveis” e contrariam uma decisão anterior do STF que exigia um plano de combate aos incêndios.
Dino citou várias reportagens que indicam que a atual temporada de queimadas é a mais severa dos últimos anos na Amazônia e no Pantanal.
“Embora se reconheçam os esforços atuais, é inegável a urgência em intensificá-los com todos os recursos disponíveis, dada a importância constitucional dessas regiões”, declarou.
Audiência
A nova decisão será avaliada em audiência marcada para o dia 10 de setembro, onde estarão presentes representantes da Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, ministérios da Justiça, Meio Ambiente e Mudança Climática, Povos Indígenas, Desenvolvimento Agrário, além do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, ministro Herman Benjamin.
Essa decisão faz parte das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, nos quais o STF, em junho, havia concedido um prazo de 90 dias para a União apresentar um plano de combate aos incêndios.
Dino, que redigiu a decisão colegiada, justificou a nova medida como uma forma de garantir o cumprimento do que foi decidido.
As ADPFs foram ajuizadas pelos partidos Rede Sustentabilidade e PT em 2020, em resposta ao aumento das queimadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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* Com informações da Agência Brasil