A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber, deu prazo de 48h para o envio de informações sobre indulto natalino que concede perdão de pena para policiais condenados pelo massacre do Carandiru.

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As informações devem ser prestadas, por meio eletrônico, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pela Advocacia Geral da União (AGU).

O decreto presidencial é questionado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele pede a suspensão do artigo do texto que concede indulto, ou seja, perdão de pena, para agentes de segurança condenados há mais de 30 anos por crime não considerado hediondo na época.

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Em 1992, ano do massacre do Carandiru, homicídio qualificado não era crime hediondo. O procurador-geral da República pede que o decreto seja avaliado levando em conta a legislação atual.

Um total de 111 presos foram mortos por policiais após uma rebelião na Casa de Detenção em 2 de outubro de 1992. O crime completa 30 anos em 2022.

Decisão de Rosa Weber

A decisão de Weber destacou ainda que o indulto pode representar violação de obrigações internacionais.

“No tocante ao caso do Massacre do Carandiru, Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA declarou o Brasil responsável por graves violações a direitos protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos, expedindo recomendações para que o Estado brasileiro reparasse os danos causados e evitasse novas violações, a evidenciar que o Decreto Presidencial em questão, ao conceder indulto aos agentes estatais envolvidos em referido incidente, representa violação das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro”, aponta o texto.

Confira a decisão de Rosa Weber na íntegra, clique aqui.