A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho do decreto de Bolsonaro que autoriza indulto, ou seja, perdão de pena, aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (17).

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Dias antes de deixar o poder, o ex-presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto, publicado em 23 de dezembro, no Diário Oficial da União, beneficiando policiais envolvidos no massacre do Carandiru.

O decreto presidencial era questionado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ele pediu a suspensão do artigo do texto que concede indulto para agentes de segurança condenados há mais de 30 anos por crime não considerado hediondo na época.

Segundo a PGR, o trecho afronta a dignidade humana e princípios do direito internacional público.

Em 1992, ano do massacre do Carandiru em São Paulo, homicídio qualificado não era crime hediondo.

O procurador-geral da República pediu que o decreto fosse avaliado levando em conta a legislação atual.

Um total de 111 presos foram mortos por policiais após uma rebelião na Casa de Detenção, conhecida como Carandiru, em 2 de outubro de 1992.

O crime completou 30 anos em 2022.

A ministra definiu que o indulto pode representar a transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos.

As recomendações internacionais são de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a punição dos responsáveis.

Dos 74 policiais condenados, 69 ainda estão vivos, mas ninguém foi preso.

Agora, o Supremo Tribunal Federal vai julgar em plenário a constitucionalidade do trecho do indulto que se refere aos policiais envolvidos no massacre do Carandiru.

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Indulto de Natal

O indulto de Natal é um perdão de pena que costuma ser concedido todos os anos.

Ele está previsto no art. 107, inciso II, do Código Penal.

O indulto é destinado a quem cumpre requisitos especificados no decreto presidencial, publicado anualmente.

Caso seja beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

O benefício não trata das saídas temporárias de presos, uma medida que requer o retorno à prisão.

Indulto de Bolsonaro

O decreto assinado pelo então presidente Bolsonaro foi publicado na edição do dia 23 de dezembro de 2022 do “Diário Oficial da União”.

Em um dos pontos, o indulto de Bolsonaro concede perdão de pena a:

Agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção), desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena;

Policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época (essa foi a primeira vez que o indulto é concedido desta forma);

Militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).