Atualmente está em vigor, no estado de Roraima, uma legislação que proíbe qualquer destruição dos bens apreendidos em operações ambientais por parte de órgãos controladores ambientais e da Polícia Militar.

Entretanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou essa norma estadual a pedido de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) e julgou que a lei é inconstitucional, por unanimidade.

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As ADIs 7200 e 7204 foram apresentadas, respectivamente, pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República.

Agora, o estado de Roraima não pode mais impedir qualquer destruição desses bens durante operações de combate a crimes ambientais.

Decisão do STF vai de encontro a medidas do governo federal para acabar com o garimpo ilegal na região por meio da destruição de maquinário e de logística de atuação.

O julgamento foi encerrado na sessão virtual da última sexta-feira (17).

A decisão do Plenário foi favorável ao voto já apresentado pelo relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso.

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Voto do relator no STF

Durante o voto, o ministro Barroso destacou que a Lei estadual nº 1701/22 é inconstitucional, pois descumpre competência nacional da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente.

Para ele, a legislação roraimense viola a eficácia da Lei de Crimes Ambientais, nº 9605/98, regulamentada pelo Decreto nº 6514/08, que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos frutos de infrações ambientais.