A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal, a condenação definitiva de 40 pessoas presas em flagrante por participarem da invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro.
A solicitação é para que os suspeitos sejam obrigados a ressarcir R$ 20,7 milhões ao Governo Federal.
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O valor diz respeito ao cálculo dos danos sofridos durante o ato de depredação em 8 de janeiro.
Na ação, a AGU diz que os que “participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais, tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva. Tem-se, pois, que os réus, de vontade livre e consciente, participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira”.
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Ações da AGU contra os suspeitos
Os suspeitos já tiveram os bens bloqueados anteriormente e até o momento já foram quatro ações movidas, a pedido da AGU.
A instituição defende que todos devem responder pelos danos causados, nos termos do Código Civil. Confira:
- 1ª ação: inicialmente, obteve de forma cautelar o bloqueio de bens de suspeitos de financiar o fretamento de ônibus para os atos. Posteriormente, foi solicitada a conversão em principal para pedir a condenação definitiva de 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato a ressarcir os cofres públicos.
- 2ª ação: obteve de forma cautelar o bloqueio de bens de 40 pessoas presas em flagrante por participarem da invasão e depredação dos prédios; agora, a AGU pede a condenação definitiva dos envolvidos a ressarcirem os cofres públicos.
- 3ª ação: movida em face de outros 42 presos por participarem da invasão dos prédios e depredação; bloqueio já concedido pela Justiça.
- 4ª ação: proposta contra mais 42 detidos em flagrante durante os atos; bloqueio já concedido pela Justiça.
**Sob supervisão de Ana Kelly Franco