O secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta quarta-feira (8), que a PEC 45 e a PEC 110 mantêm os benefícios da Zona Franca de Manaus.
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As Propostas de Emenda à Constituição (PECs) são discutidas em audiência pública com o Grupo de Trabalho (GT) na Câmara dos Deputados nesta tarde.
O gestor também afirmou haver mais convergências do que divergências entre as duas PECs.
“As convergências são muito maiores que as divergências entre as PECs número 45 e número 110. Nosso trabalho é dar apoio aos parlamentares para a construção da reforma tributária”, disse.
Principal diferença
Segundo Appy, a maior diferença entre as duas propostas é que a PEC nº 45 prevê a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que reúne cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).
Já a PEC nº 110, determina a criação de um IVA dual.
“Para os contribuintes é melhor que seja um único imposto, mas o grupo de trabalho vai decidir. Todos os países que têm IVA adotam tributação no destino do produto”, comenta.
Ainda segundo o secretário, as duas PECs têm travas que impedem o aumento da carga tributária e tratam de casos em que se justifica o tratamento diferenciado a setores.
Conforme o gestor, o ideal é que a alíquota única do imposto sobre consumo tenha o mínimo possível de exceções.
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Além disso, Appy declarou que, quanto mais exceções na reforma tributária, maior será a alíquota de referência do IVA.
“A alíquota do IVA seria calibrada para manter a arrecadação atual. Também está previsto um sistema de cashback para pessoas de baixa renda traz progressividade na reforma”, explicou.
Ele complementou a informação ainda explicando que as famílias ricas consomem mais produtos da cesta básica que famílias pobres.
“A desoneração da cesta básica dá mais benefícios a famílias ricas. O Rio Grande do Sul tem modelo colocado em prática de cashback de imposto a famílias de baixa renda”, detalhou.
Reforma tributária e autonomia
O secretário afirmou que as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso mantêm a autonomia dos entes federativos de fixarem sua alíquota do IVA.
“A alíquota do IVA dos entes federativos pode ser maior ou menor que a alíquota de referência. Os entes federativos teriam de aprovar nas assembleias aumento ou diminuição da alíquota do IVA”, destacou.
Ainda conforme o secretário extraordinário, o fundo de desenvolvimento regional na reforma tributária “substitui incentivos fiscais”.
O secretário disse que o tema está na agenda do Ministério da Fazenda. Ele declarou, ainda, que o Simples Nacional é mantido nas duas PECs.
Assista ao vídeo da audiência pública: