O primeiro trimestre do ano ainda não acabou e a Câmara Federal já acumula 16 propostas de abertura de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

As CPIs ainda dependem da coleta de assinaturas. O levantamento foi divulgado pelo Poder 360.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

Os pedidos prosseguem se houver o mínimo de 171 assinaturas de deputados ou de 27 senadores, ou seja, um terço das Casas, exigido em lei. 

Veja a lista de todos os pedidos de CPI até o dia 9 de março:

  • CPI da investigação da responsabilidade do ministro da Justiça, Flávio Dino
  • CPI da organização e financiamento dos atos antidemocráticos
  • CPI da reserva Yanomami
  • CPI da Transsexualização Infantil
  • CPI das Lojas Americanas
  • CPI das Apostas Esportivas
  • CPI das invasões de terra
  • CPI das joias ilegais de Bolsonaro
  • CPI das Pirâmides Financeiras
  • CPI do Abuso de Autoridade do STF e TSE
  • CPI do MEC e FNDE
  • CPI do MST
  • CPI dos Agrotóxicos
  • CPI dos Biolionários
  • CPI dos Sem Terra
  • CPI dos Yanomami

É possível perceber que alguns temas se repetem e mesmo com o alto número, poucas são de fato instaladas. 

As propostas das CPIs vêm de 11 partidos:

  • PP – 3
  • Psol – 3
  • PL – 2
  • MDB – 1
  • Novo – 1
  • PDT – 1
  • PSB – 1
  • PT – 1
  • Republicanos – 1
  • Solidariedade – 1
  • União Brasil – 1 

RELACIONADAS

+ Deputados protocolam pedido de CPI sobre entrada de joias no Brasil

+ Ex-ministro Anderson Torres decide não ir à CPI sobre 8 de janeiro

+ Senadores criticam condenação de participante da CPI da Covid-19

Como funciona uma CPI

As CPIs são criadas para apurar algum fato ou investigar algum crime.

Elas são uma forma do Congresso exercer atividade fiscalizadora. 

Além disso, a CPI tem um prazo certo de duração. Elas podem ser solicitadas por deputados, senadores ou pelos dois juntos. 

Em qualquer caso, é necessário que o requerimento seja assinado por ⅓ dos membros das Casas (27 senadores e 171 deputados).

Uma CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais, ou seja, pode convocar testemunhas, ouvir suspeitos, prender (somente em flagrante), tomar depoimento de autoridades, pedir convocação de ministros, realizar investigações em qualquer lugar do Brasil, quebrar sigilo bancário, entre outros. 

No entanto, a CPI não pode julgar, ou seja, punir os investigados.

Além disso, não pode expedir mandados de busca e apreensão, apreender passaporte. 

Ao final dos trabalhos, a CPI precisa encaminhar relatório com as conclusões para o Ministério Público ou Advocacia-Geral da União.