A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (9), por volta das 9 horas, o programa de declaração de Imposto de Renda 2023, ano-base 2022.
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A liberação estava prevista para o próximo dia 15, mas foi antecipada.
“A antecipação do programa ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, informou a Receita Federal, por meio de nota.
Este ano, a Receita definiu novas regras para quem vai fazer a declaração do Imposto de Renda, confira:
- Prioridade para o recebimento da restituição por meio do Pix, onde a ordem de prioridade a ser seguida é essa:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos e portadores de deficiência
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix
- Demais contribuintes
- Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida terá dados sobre imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização de saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
- Operações na Bolsa de Valores
A partir deste ano, apenas os contribuintes que tenham realizado operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou que obtiveram ganhos com incidência do IR.
- Autorização de acesso
A partir deste ano, o contribuinte poderá autorizar um outro CPF a fazer a própria declaração usando dados da declaração pré-preenchida.
Segundo a Receita, o público-alvo são dependentes e grupos familiares, que fazem a declaração informalmente.
Para isso, será necessário que ambos os CPFs tenham conta Ouro ou Prata no serviço gov.br, do governo federal.
- Multa por atraso
Para aqueles que perderem o prazo definido para enviar o documento, terão de pagar uma multa mínima de R$ 165,74. E ela pode chegar a até 20% do imposto devido no ano.
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+ Quem deve declarar o imposto
A declaração do Imposto de Renda à Receita Federal é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2022. Para trabalhadores de atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta maior que R$ 142.798,50 no mesmo período.
Além disso, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil; e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na Bolsa de Valores, incluindo os dependentes também são obrigados a declararem IR.
A declaração também deve ser feita, para quem passou a morar no Brasil em 2022 e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro em até 180 dias pós-venda, independentemente da renda.
O envio da declaração deve ser feito entre 15 de março e 31 de maio.
Após o envio, o cronograma de restituição dos valores é dividido em lote e segue as seguintes datas:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
A consulta da restituição pode ser feita pelo site e aplicativo da Receita Federal.