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Imposto de Renda: saiba o que mudou no programa 2023

Receita Federal divulga nesta quinta-feira (9) programa 2023 - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Receita Federal divulga nesta quinta-feira (9) programa 2023 - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (9), por volta das 9 horas, o programa de declaração de Imposto de Renda 2023, ano-base 2022.

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A liberação estava prevista para o próximo dia 15, mas foi antecipada.

“A antecipação do programa ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, informou a Receita Federal, por meio de nota.

Este ano, a Receita definiu novas regras para quem vai fazer a declaração do Imposto de Renda, confira:

A declaração pré-preenchida terá dados sobre imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização de saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.

A partir deste ano, apenas os contribuintes que tenham realizado operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou que obtiveram ganhos com incidência do IR.

A partir deste ano, o contribuinte poderá autorizar um outro CPF a fazer a própria declaração usando dados da declaração pré-preenchida.

Segundo a Receita, o público-alvo são dependentes e grupos familiares, que fazem a declaração informalmente.

Para isso, será necessário que ambos os CPFs tenham conta Ouro ou Prata no serviço gov.br, do governo federal.

Para aqueles que perderem o prazo definido para enviar o documento, terão de pagar uma multa mínima de R$ 165,74. E ela pode chegar a até 20% do imposto devido no ano.

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+ Quem deve declarar o imposto

A declaração do Imposto de Renda à Receita Federal é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2022. Para trabalhadores de atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta maior que R$ 142.798,50 no mesmo período.

Além disso, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil; e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na Bolsa de Valores, incluindo os dependentes também são obrigados a declararem IR.

A declaração também deve ser feita, para quem passou a morar no Brasil em 2022 e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro em até 180 dias pós-venda, independentemente da renda.

O envio da declaração deve ser feito entre 15 de março e 31 de maio.

Após o envio, o cronograma de restituição dos valores é dividido em lote e segue as seguintes datas: 

A consulta da restituição pode ser feita pelo site e aplicativo da Receita Federal.

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