Nesta quinta-feira (23), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou projeto de lei que visa alterar a Lei do Impeachment, que foi elaborada em 1950.

O projeto foi elaborado por uma equipe de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.

A atualização dessa lei, tem o intuito de adequá-la a atual realidade e atender as necessidades do contexto social, político e constitucional brasileiro.

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Além disso, Pacheco ressaltou que “nos dois processos de impeachment de presidentes da República, foi necessária a judicialização do tema, a fim de que o STF fixasse um ‘rito’ do processo por crime de responsabilidade.

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Sobre o projeto

Entre as alterações apresentadas no projeto da Lei do Impeachment e que devem atender à atual realidade, estão os seguintes pontos:

  • Estabelece o rito do processo de impeachment e atualiza os tipos de pedidos;
  • Especifica os tipos de crimes de responsabilidade e reforma a legislação atual para “ampliar a segurança jurídica ao acusado e dar mais previsibilidade aos acusadores”, explicou Pacheco;
  • Define que os presidentes da Câmara ou do Senado, competente para cada caso, terão que apreciar a denúncia preliminarmente em 30 dias. Atualmente, a lei não estabelece um prazo para que o pedido seja avaliado pelo Congresso;
  • Dentro do prazo, o presidente da Casa poderá arquivar ou dar andamento;
  • Quem poderá oferecer denúncia por crime de responsabilidade: partidos políticos com representação no Poder Legislativo; a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); entidade de classe ou organização sindical e os cidadãos;

“Creio que o PL [projeto de lei], o qual replica o texto do anteprojeto da comissão de juristas, servirá como um ponto de partida para que o Senado e a sociedade brasileira possam discutir — com equilíbrio, seriedade e ponderação — a difícil equação entre respeito à soberania popular e reprovação de condutas que atentem contra a Constituição”, disse o presidente do Senado.

Além disso, os crimes de responsabilidade previstos na lei são: contra a existência da União e a soberania nacional contra:

  • As instituições democráticas; 
  • A segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • O exercício dos direitos e garantias fundamentais;
  • A probidade na Administração;
  • A lei orçamentária.