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STF: Moraes vota para manter cobrança do ISS no município-sede da empresa

Sessão extraordinária do STF - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Sessão extraordinária do STF - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última sexta-feira (24), ação que decidirá para quais municípios as empresas de serviços financeiros e de planos de saúde, entre outros, devem pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS).

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para manter a cobrança no município onde está localizada a sede da empresa.

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Julgamento no STF

O julgamento é realizado em plenário virtual e vai até a próxima sexta-feira (31).

A discussão é se o ISS deve ser pago ao município do prestador de serviço ou do “tomador” de serviço – ou seja, a todos os municípios onde os serviços são utilizados.

Desde 2018, após uma liminar de Moraes, a cobrança é feita no município sede da companhia.

A decisão do ministro atendeu a pedido das empresas e suspendeu trechos de uma lei que estabelecia a cobrança no município do tomador de serviço.

A ação foi proposta por associações de empresas do sistema financeiro, de seguros, previdência, saúde e capitalização.

Elas alegam que a lei questionada causa insegurança jurídica e conflitos federativos – argumento que foi acolhido por Moraes.

“As insubsistências apresentadas, de fato, não podem ser desconsideradas e atingem a norma de tal modo que a segurança jurídica restou comprometida, sobretudo, diante da potencial multiplicidade de legislações municipais a tratar do tema em seus respectivos âmbitos”, afirmou o ministro em seu voto.

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Já o interesse dos municípios é pela revogação da liminar e pela retomada da lei nos moldes anteriores a 2018.

O argumento é que a liminar gerou concentração da cobrança, uma vez que poucos municípios, onde foram instaladas as principais sedes bancárias do País, têm competência para cobrar o tributo.

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