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Sancionada lei que garante troca de implante mamário para paciente de câncer

No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a publicação prevê que a troca do implante mamário ocorra em até 30 dias após indicação médica - Foto: Reprodução/ Canva

No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a publicação prevê que a troca do implante mamário ocorra em até 30 dias após indicação médica - Foto: Reprodução/ Canva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3), a lei de nº 14.538, que garante o direito à troca de implante mamário para mulheres que passaram por tratamento oncológico sempre que houver complicações ou algum tipo de efeito adverso.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 90 dias.

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A regra vale tanto para o setor privado quanto para a rede pública.

“É assegurado, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das pacientes que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer”, diz um trecho da legislação.

No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a publicação prevê que a troca do implante mamário ocorra em até 30 dias após indicação médica. 

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O texto também assegura, desde o diagnóstico, acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente de tratamento de câncer. 

Veja a publicação no DOU:

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