O Ministério da Cultura aumentou o valor de cachê para artistas solos contemplados pela Lei Rouanet (Lei Federal de Incentivo à Cultura).

O limite subiu de R$ 3 mil para R$ 25 mil por apresentação. 

A alteração foi publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União. 

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A nova lei desfaz mudanças adotadas em fevereiro de 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL),

No caso de artistas solos, por exemplo, o limite por apresentação caiu de até R$ 45 mil para até R$ 3 mil; e o de empresas, de R$ 10 milhões para R$ 6 milhões.

Ou seja, na gestão anterior, a redução do valor passou de R$ 93% e foi criticada por artistas. 

Com a nova regra, o limite de cachê para músicos de orquestra foi para:

  • R$ 25 mil reais por apresentação, para artista, solista e modelo – antes era de R$ 3 mil;
  • R$ 5 mil por apresentação de músico – antes era de R$ 2,25 mil;
  • R$ 25 mil para o maestro ou regente, no caso de orquestra – antes era de R$ 15 mil

Há a possibilidade de solicitar valores maiores que os determinados nesta terça, que deverão ser aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic).

A instrução normativa ainda define os procedimentos para apresentação, seleção, análise, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos e ações culturais contemplados pelo mecanismo de incentivo Pronac (Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura).

“Esse novo arcabouço legal vai melhorar o trabalho dos fazedores de cultura e beneficiar toda a população, garantindo agilidade, transparência, descentralização de recursos, democratização do acesso às artes e segurança jurídica”, afirmou a ministra Margareth Menezes, em texto enviado à imprensa. 

Outros detalhes do documento 

O MinC garante que vai atuar junto às maiores empresas financiadoras para que os recursos sejam aplicados de forma descentralizada. 

A instrução publicada pela pasta reestabelece um fluxo de análise. Os projetos passarão por quatro fases de avaliação:

  • Admissibilidade;
  • Técnica;
  • Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
  • E análise final.

O Ministério da Cultura também ampliou as linguagens artísticas elegíveis à Lei de Incentivo à Cultura.

De acordo com o Minc, “todas foram contempladas nas novas regras, mesmo aquelas que não foram previstas originalmente na lei promulgada em 1991.

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Captação de projetos

Outro valores relacionados ao mercado cultural também foram alterados. O governo aumentou o valor de captação dos projetos. Veja abaixo:

  • R$ 1 milhão para empreendedor Individual, com enquadramento Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, até quatro projetos ativos – o valor se manteve;
  • R$ 6 milhões para os demais enquadramentos de Empreendedor Individual, com até oito projetos ativos – antes era de R$ 4 milhões;
  • R$ 10 milhões para empresas, com até 16 projetos ativos – antes era de R$ 6 milhões

As categorias dos setores artísticos também tiveram mudanças nos valores máximos a serem captados:

  • Curtas-metragens: R$ 300 mil – antes era R$ 200 mil;
  • Mostras/festivais/eventos: para primeira edição R$ 500 mil (a partir da segunda edição, o valor solicitado será limitado a maior captação realizada no mecanismo Incentivo a Projetos Culturais) – antes era R$ 400 mil;
  • Programas de TV: R$ 65 mil por episódio – antes era R$ 50 mil;
  • Programas de rádio: R$ 125 mil para programação semestral – antes era R$ 100 mil;
  • Sites de internet: R$ 65 mil para infraestrutura do site e R$ 190 mil para produção de conteúdo para o site – antes a infraestrutura era R$ 50 mil e produção era R$ 150 mil;
  • Jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais: R$ 700 mil – antes era R$ 350 mil;
  • Websérie: R$ 30 mil por episódio – antes era de R$ 15 mil

Foram criadas categorias específicas para média metragens. Enquanto o governo Bolsonaro definiu o valor de R$ 600 mil; a ministra da Cultura decretou o valor de R$ 800 mil para produtos com duração de até 49 minutos e R$ 1 milhão para os que durarem de 50 a 70 minutos.

Lei Rouanet 

Criada em 1991, no governo Fernando Collor, a Lei Rouanet concede incentivos fiscais a pessoas físicas e empresas privadas patrocinadoras de produtos ou serviços na área da cultura. 

A aprovação no Ministério da Cultura, no entanto, não garante a captação nem a execução do projeto, que ficam a cargo dos proponentes. 

A captação é feita por renúncia fiscal. Ou seja, é uma reorganização de imposto, que seria pago aos cofres públicos, mas é direcionado a produções artísticas.