Em portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU) e assinada por Jader Filho, ministro das Cidades, e Rogério Ceron, ministro da Fazenda substituto, o governo definiu os novos valores do subsídio do programa Minha Casa, Minha Vida.
O subsídio do programa pode chegar até a 95% na compra de uma habitação. Isso significa que o beneficiado tem a possibilidade de pagar somente 5% do valor total da moradia.
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Confira os atuais limites de subsídio de casa faixa:
- Faixa 1: R$ 170 mil para as linhas de atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas e locação social de imóveis em áreas urbanas, operadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social;
- Faixa 2: R$ 75 mil para a linha de atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas rurais, operada com recursos da União;
Além disso, os subsídios do governo que serão concedidos com recursos da União estarão limitados às famílias que estão enquadradas nas faixas de renda urbano e rural 1 e 2.
- Faixa 1 urbana inclui famílias com renda bruta mensal até R$ 2.640;
- Faixa 2 urbana inclui famílias com renda bruta mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4,4 mil;
- Faixa 1 para famílias rurais com renda bruta anual de até R$ 31.680;
- Faixa 2, para famílias rurais com renda bruta anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52,8 mil;
O documento ainda afirma que o “Programa Minha Casa, Minha Vida tem como meta atender dois milhões de famílias até 31 de dezembro de 2026”.
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Confira na íntegra o documento do governo:
**Sob supervisão de Ana Kelly Franco