O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na pauta de julgamentos desta quinta-feira (20), que começa às 14h.

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O que está em jogo é se a correção atual do benefício, de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR) é constitucional ou se deve ser revista.

O assunto está em tramitação em Brasília desde 2014. A relatoria do tema é do ministro Luís Roberto Barroso.

O partido Solidariedade abriu uma ação no Supremo há nove anos, quando alegou que a correção de valores trouxe prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositado entre 1999 e 2013.

O julgamento do STF deve definir uma nova taxa de correção monetária do FGTS, que pode impactar positivamente a vida dos trabalhadores com carteira assinada.

Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, com rendimento próximo ao zero.

Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, trazendo prejuízos financeiros aos empregados com CLT.

O pedido é que o índice usado como referência seja o IPCA-e ou INPC.

Além disso, todos os trabalhadores com dinheiro no Fundo de Garantia a partir de 1999 podem ter direito a essa revisão.

A decisão pode ser positiva para a mudança do FGTS. Em janeiro de 2022, o STF considerou inconstitucional a utilização da Taxa Referencial como índice de atualização dos débitos trabalhistas.

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Pedido da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a extinção da ação em pauta no STF. 

Em documento enviado aos ministros, a AGU afirma que, com a nova legislação, a remuneração das contas foi alterada, pois o FGTS começou a distribuir uma parcela de seus lucros aos cotistas. 

Com isso, a remuneração das contas passou a ser influenciada não apenas pela correção monetária (com base na TR), mas também pela capitalização de juros de 3% ano e pela distribuição dos resultados positivos auferidos. 

Para a AGU, a mudança afasta integralmente o argumento central do autor da ação – o de que a correção não acompanharia a inflação, em prejuízo financeiro aos trabalhadores. 

“A partir da alteração legal que introduziu a distribuição de resultados em 2016, a remuneração das contas vinculadas superou em quase todos os anos o IPCA”, afirmou a AGU em nota. 

O órgão alerta também que eventual procedência da ação implicaria redução na geração de empregos e na quantidade de pessoas atendidas pelos investimentos do FGTS. 

Além disso, o encarecimento das linhas de crédito com recursos do fundo, a diminuição ou extinção dos subsídios nos financiamentos de moradias, a maior dificuldade para minorar o déficit habitacional brasileiro, além de impactos na construção civil seriam outras consequências.