Um projeto de lei (PL) que assemelha a terrorismo algumas ações de organizações criminosas foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (10).

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O objetivo da proposta aprovada é punir com mais rigor as ações de grupos criminosos, com penas que podem chegar a 30 anos de prisão.

O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi aprovado pela CCJ por 20 votos a 1, em caráter terminativo.

O projeto foi aprovado conforme versão proposta pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) que é o relator.

PL e crime de terrorismo

Conforme o PL, será considerado terrorismo se grupos criminosos criem obstáculos ou limitem a livre circulação de pessoas, bens e serviços para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou rural. 

Nesse caso, não serão enquadrados movimentos sociais, religiosos, sindicais, políticos e de categorias profissionais.

Também vai ser considerado terrorismo se essas pessoas forçarem, mediante violência ou grave ameaça, alguém ao pagamento de dinheiro ou qualquer tipo de vantagem como condição para o exercício de uma atividade econômica.

Ainda segundo o projeto, aprovado pelo Senado, são consideradas organizações criminosas, grupos formados por 3 ou mais pessoas para praticar crimes e milícias.

O texto prevê que as penas para os líderes das organizações poderão ser até dobradas.

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Para o relator, Jorge Kajuru, já passou da hora do Estado brasileiro endurecer o tratamento à atuação de grupos criminosos organizados.

“Que, na prática, realizam condutas semelhantes à de atos terroristas”, disse o senador.

A proposta aprovada aumenta – de 3 a 10 anos, para 5 a 10 anos – a pena de reclusão para o crime de associação para o tráfico de drogas e amplia a punição – de 4 a 8 anos, para 5 a 10 anos – para o crime de formação de milícia.