O aumento do número de estações de rádio e TV foi aprovado pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, em Brasília, nesta sexta-feira (12).
O PL 7/23 autoriza sociedades unipessoais a executar o serviço de radiodifusão e amplia o número de outorgas de serviços permitidas por empresa.
O relator da proposta é o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Segundo o PL, cada empresa terá 20 outorgas de TV e mais 20 de rádio.
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Como é dividido:
No Brasil são permitidas 10 outorgas de TV por empresa (no máximo 5 em VHF e 2 por estado) 20 de rádio, mas em algumas proporções:
– locais: 4 AM e 6 FM frequência modulada;
– regionais: 3 AM e 3 ondas tropicais;
– nacionais: 2 AM e 2 ondas curtas.
Com a alteração, cada empresa poderá ter até 20 estações de TV e 20 de rádio sem qualquer limite de localidade ou tecnologia.
Mais rádios
Apresentado pelo deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), o texto original permite que ultrapasse o limite de 6 estações de rádio FM locais por empresa previsto na lei.
A permissão pode ocorrer desde que o excedente seja proveniente de um processo de adaptação de outorga já pertencente à mesma empresa e não exceda 20 estações.
Segundo o deputado, a ideia era adaptar a lei ao decreto do Ministério das Comunicações que permitiu em 2013 que as emissoras detentoras de outorga de rádio AM pudessem adaptá-la para FM.
O relator do projeto, deputado Cezinha, disse que não é necessário constar que este novo limite “é aplicável apenas às adaptações de quaisquer outorgas”.
Madureira propôs trazer um novo padrão para todo o sistema e manter o número de outorgas em 20 para os dois modelos.
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A medida “contribuirá significativamente para a desburocratização da radiodifusão brasileira, pois amplia os titulares que podem pleitear uma outorga para este serviço e flexibiliza os limites de propriedade hoje existentes para rádios locais em frequência modulada”, destacou.
A proposta muda o decreto-lei 236/67, e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara.