O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta terça-feira (16), o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
+ Envie esta notícia no seu WhatsApp
+ Envie esta notícia no seu Telegram
Isso significa, na prática, a cassação do mandato. Pela decisão, os votos recebidos por Deltan serão destinados ao seu partido.
A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.
RELACIONADAS
+ Ex-coordenador da força-tarefa da operação Lava Jato, Deltan, se filia ao Podemos
+ Deltan Dallagnol anuncia saída do Ministério Público Federal e deve seguir carreira política
Deltan Dallagnol agiu para fraldar lei
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia tornar ele inelegível.
“Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”, afirmou Gonçalves em seu voto.
O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.