A Justiça do Amazonas condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar uma indenização de R$30 mil por danos morais, ao senador Omar Aziz (PSD-AM).

Aziz entrou com o pedido na justiça contra o ex-presidente afirmando que foi alvo de ofensas e calúnia por parte de Bolsonaro.

O ex-presidente afirmou que o senador já havia respondido pelo crime de pedofilia.

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Aziz era alvo recorrente de críticas de Bolsonaro no período em que presidiu a CPI da Covid no Senado Federal, em 2021.

A defesa do ex-presidente argumentou que as afirmações eram baseadas em fatos de conhecimento público e requereu a rejeição da ação.

Já o juiz responsável pelo caso Cássio André Borges dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, afirmou que a liberdade de expressão não pode ser confundida com liberdade para ofender.

Segundo o magistrado, o senador nunca foi formalmente acusado de pedofilia, “o que demonstra a malícia da afirmação do réu, cujo intuito difamatório não se discute”.

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Para Santos, “a manipulação de fatos é expediente mais comum para difusão de fake news, o que deve ser combatido por toda a sociedade civil, inclusive pelo Poder Judiciário”.

O juiz afirmou ainda que “não se pode compactuar com atos abusivos disfarçados de retórica da verdade”.

Na decisão, Bolsonaro foi condenado ainda a publicar a sentença em suas redes sociais, sob pena de multa diária.

A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer da decisão.