Cinco ministros do STF votaram nesta quinta-feira (18) pela condenação do ex-senador Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em uma ação penal da Operação Lava-Jato. 

Colllor é acusado de receber R$29,9 milhões em propina da BR Distribuidora.

O relator do processo Edson Fachin considerou que existem provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados pelo ex-congressista.  

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Acompanharam a decisão do relator os ministros, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia.

Na quarta (17), Alexandre de Moraes já havia acompanhado Fachin. Já o magistrado Nunes Marques votou para absolver os réus.

Embora tenha concordado com o relator sobre o crime de corrupção, Mendonça pontou alguns pensamentos diferentes.

O ministro também votou para que Collor fosse condenado por lavagem de dinheiro, porém considerou que houve uma única prática desse crime.

“Entendo que os diversos atos e depósitos praticados pelos réus, como forma de lavar os recursos, configuram, em verdade, um crime único. O fatiamento dos depósitos em valores menores representa a própria essência da lavagem”, disse Mendonça.

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Pena de Collor

O relator do processo propôs uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão.

  • Lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias;
  • Corrupção passiva: 5 anos e 4 meses;  
  • Organização criminosa: 4 anos e 1 mês.

Além de Collor, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também estão sendo julgados pelo STF.

A sessão desta quinta foi interrompida e deve ser retomada na próxima semana.