O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (19) para considerar inconstitucional a realização de revista íntima vexatória em visitantes de presos.

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Com a decisão, os agentes de presídios não podem mais realizar o procedimento em que o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e que envolva agachamento e a observação de órgãos genitais.

A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Luiz Edson Fachin, onde diz que é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória.

“Vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”, disse.

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Além disso, os ministros concluíram que provas obtidas a partir da revista íntima não podem ser usadas em eventuais processos penais. 

Também entenderam que as revistas íntimas deste tipo não podem ser justificadas, por exemplo, pela falta de equipamentos de detecção de metais.

Fachin afirmou que a revista pessoal ainda pode acontecer, mas deve ser feita apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos.

A medida, segundo o ministro, só pode ser realizada quando houver elementos que justifiquem a suspeita da pessoa estar portando produtos proibidos.