O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (25) o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello.
A Corte entendeu que Collor cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve o ex-senador e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
Amorim é apontado na denúncia como administrador de empresas e Ramos seria o operador particular. Ambos trabalhavam para o ex-parlamentar.
No início, a denúncia do Ministério Público, acusava o ex-senador de ter recebido R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
Mas na avaliação dos ministros, a propina era de R$ 20 milhões.
Condenação de Collor
Na sessão desta quinta, durante o voto da presidente Rosa Weber, ela concluiu pela condenação nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O restante dos ministros já tinham votado.
Na próxima quarta (31) vai ser a definição da pena aplicada ao ex-congressista.
O ministro Edson Fachin que é o relator do caso sugeriu mais de 33 anos de prisão.
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Na pena, consta ainda aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.
Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime — de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator.
Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado.