O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (25) o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello.

A Corte entendeu que Collor cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve o ex-senador e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

Amorim é apontado na denúncia como administrador de empresas e Ramos seria o operador particular. Ambos trabalhavam para o ex-parlamentar.

No início, a denúncia do Ministério Público, acusava o ex-senador de ter recebido R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

Mas na avaliação dos ministros, a propina era de R$ 20 milhões.

Condenação de Collor

Na sessão desta quinta, durante o voto da presidente Rosa Weber, ela concluiu pela condenação nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

O restante dos ministros já tinham votado.

Na próxima quarta (31) vai ser a definição da pena aplicada ao ex-congressista.

O ministro Edson Fachin que é o relator do caso sugeriu mais de 33 anos de prisão.

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Na pena, consta ainda aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime — de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator.

Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado.