A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1350/22, que fixa pena de 4 a 10 anos de reclusão para crimes de lesão corporal grave contra a mulher que resulte em marca permanente.

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A proposta altera o Código Penal para tipificar uma nova forma de lesão corporal para os casos em que a mulher sofrer lesão por meio de tatuagem, queimadura ou qualquer outro tipo de marca permanente.

O texto prevê ainda que a pena seja aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, se a marca permanente for feita no rosto da vítima.

Lesão e pena aumentada

Atualmente, se a lesão corporal é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, a pena de reclusão é de 1 a 4 anos.

Relatora do PL, Lêda Borges – Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Apresentado pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO).

“Infelizmente, é comum que a violência física praticada contra mulheres resulte em marcas que as acompanharão pelo resto de suas vidas, o que agrava ainda mais o sofrimento dessas vítimas”, disse a parlamentar.

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Medidas protetivas

O projeto também altera a Lei Maria da Penha para determinar a imediata aplicação de medidas protetivas de urgência, após o acionamento da autoridade policial.

O intuito é de evitar novas agressões a vítimas que já denunciaram a violência.

Como medidas protetivas a lei prevê, entre outras, o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; e o pagamento de pensão alimentícia.

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.