O PL 786/2023, que garante as escolas públicas o serviço de internet, foi aprovado nesta terça-feira (30), em Brasília.
A comissão de Educação e Esporte (CE) concordou com a medida que as empresas de telecomunicações prestem este serviço as unidades de ensino.
O autor do projeto, é o presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), e a relatora foi a senadora professora Dorinha Seabra (União-TO).
O Projeto de Lei (PL) altera a Lei 9.472 de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
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As mudanças buscam assegurar que tanto novos contratos quanto prorrogações das autorizações de uso de radiofrequência sejam condicionadas ao investimento na implantação da internet nas escolas públicas.
Para não obrigar as empresas de telecomunicação, o PL 786/2023 permite que estes valores investidos na rede pública de ensino sejam compensados com a redução da contribuição devida ao Fust.
Internet em escolas do norte
A relatora do PL, apresentou dados que mostram a realidade das escolas brasileiras com base no Censo Escolar 2022 que foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
O estudo revela que menos de 60% das escolas do Acre, Amazonas, Pará, Roraima e Amapá estão conectadas a recursos da internet, por exemplo.
“Há muito o que ser feito quando o assunto é conectividade para a educação”, afirmou a relatora.
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O projeto de lei vai ao encontro do Programa Banda Larga nas Escolas, do Ministério da Educação, que prevê que as empresas devem instalar internet de alta velocidade em todas as escolas públicas situadas na área em que prestam serviço de comunicação.
O criador do PL, Flávio Arns, afirmou durante a reunião que o projeto do ME corre risco em razão desse novo marco, que “é omisso quanto à obrigatoriedade da destinação desses recursos para a instalação, ampliação e modernização da banda larga nas escolas”.
Agora, a proposta segue para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).