O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (31), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão.

A Corte entendeu que ele cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade.

Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes.

O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.

Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro.

As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses.

O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.

Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que o ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

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