O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar nesta quarta-feira (7) se as demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado marco temporal.

Supremo também discute se os povos só têm direito às terras que já eram ocupadas por eles a partir do dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O projeto de lei do marco temporal estabelece que áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não podem ser demarcadas.

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O entendimento do STF será aplicado em julgamentos semelhantes em instâncias inferiores no Brasil.

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, ao todo, há 214 processos deste tipo suspensos aguardando a decisão da Corte até esta terça (6).

O julgamento do marco temporal começou no STF em agosto de 2021. Na época, só o ministro Edson Fachin, que é o relator do PL e o ministro Nunes Marques votaram, deixando o placar em 1 a 1.

Se o julgamento acontecer hoje, o primeiro a votar será o ministro Alexandre de Moraes, que tinha interrompido a análise do caso por um pedido de vista (mais tempo para análise).

Indígenas no plenário

Ao todo, 50 indígenas foram autorizados pelo STF a acompanhar o julgamento direto do plenário da Corte.

Outros 250 indígenas vão ter um telão disponível do lado de fora, na lateral do tribunal para assistir à sessão.

Em 2021, um grupo também acompanhou o julgamento por um telão.

A entrada dos indígenas no plenário nesta quarta foi pedida por representantes dos povos indígenas em ofício à presidente do STF, ministra Rosa Weber.

O STF não recebeu pedidos de representantes de produtores rurais.

O pedido de participação foi para 1.500 indígenas, mas a Corte liberou 250 representantes na lateral do tribunal e de outros 50 no plenário.

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Caso no STF

O STF analisa o caso a partir de um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e indígenas do povo Xokleng.

A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.

Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área.

Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4.