A medida provisória (MP) do Minha, Casa Minha Vida foi aprovada na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (7).

Agora, o texto segue para o Senado e precisa ser votado e aprovado até a próxima quarta-feira (14) para não perder a validade.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi o relatório do deputado Fernando Marangoni (União-SP).

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A proposta prevê reformas de imóveis que não estão sendo utilizados nas grandes cidades, além do reajuste no valor de obras já iniciadas.

O incentivo à construção de unidades próximo a grandes centros urbanos também foi incluso no texto pelo relator do MP Minha Casa, Minha Vida.

Foram incluídos na proposta dispositivos para descentralizar a operação do programa e permitir a atuação de outros agentes.

O texto prevê a habilitação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, inclusive bancos digitais, sociedades de crédito direto, cooperativas de crédito, órgãos federais, estaduais e municipais.

Para participar da oferta pública, as instituições e agentes financeiros deverão comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e jurídico.

Faixas Minha Casa, Minha Vida

Segundo o texto aprovado, haverá três faixas de renda de beneficiados.

Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.

Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas.

A faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil.

A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.

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Prioridades do programa

O texto aprovado, traz prioridades para mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar, povos tradicionais e quilombolas.

As famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar, que tenham pessoas idosas, crianças, adolescentes e pessoas com câncer também estão inclusas.

E, por fim, beneficia famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social e em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais.