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Reforma Tributária: economistas da Suframa analisam impactos à ZFM

Reforma Tributária Superintendente da Zona Franca de Manaus, Bosco Saraiva - Foto: Reprodução/Facebook@BoscoSaraivaAM

Superintendente da Zona Franca de Manaus, Bosco Saraiva - Foto: Reprodução/Facebook@BoscoSaraivaAM

Os economistas da Suframa analisam o texto da Reforma Tributária nessa sexta-feira (23).

É o que afirmou o superintendente da Zona Franca de Manaus, Bosco Saraiva, ao ser questionado sobre os impactos ao Polo Industrial de Manaus (PIM).

“Os economistas da Suframa estão avaliando o texto apresentado e os possíveis impactos no nosso modelo econômico”, afirmou Bosco Saraiva.

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O superintendente não quis emitir juízo de valor sobre a matéria que tramita na Câmara dos Deputados e deve ser votada na primeira semana de julho.

O texto final da Reforma Tributária afirma que a competitividade da Zona Franca será mantida, mas de acordo com o presidente da Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, não expõe com clareza a manutenção do mais de 100 mil empregos diretos e indiretos do PIM.

Para ele, a simples constituição de fundos de desenvolvimento não é suficiente para a garantia do nível de atividade econômica necessário para sustentação do estado.

“Tem seus pontos positivos, mas são diretrizes que não disciplinam de forma clara como serão salvaguardadas as vantagens comparativas do Polo Industrial de Manaus. As propostas iniciais não previam dispositivos acerca do nosso modelo, de sorte que a garantia de manutenção de tratamento diferenciado, embora não suficiente, já é um avanço”, afirmou.

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Além da unificação dos tributos para a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), uma das novidades da proposta é a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.

A medida estabelece uma espécie de compensação para acabar com a guerra fiscal entre os estados.

O texto prevê aportes exclusivos da União. Serão R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões a partir de 2033.

Um outro fundo será criado para garantir os benefícios tributários já negociados pelos estados e que devem acabar em 2032, assegurados pela Lei Complementar 186/21.

Serão R$ 8 bilhões em 2025, chegando a R$ 32 bilhões em 2028.

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