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Indenização por danos morais pode ser acima do teto da CLT, decide STF

Teto de indenização trabalhistas por dano moral pode ultrapassar os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

CLT - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por danos morais pode ultrapassar os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A questão foi definida em julgamento virtual finalizado na última sexta-feira (23).

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Conforme voto do relator, ministro Gilmar Mendes, os limites estabelecidos pela CLT devem servir de parâmetro nas decisões trabalhistas, e não excluem o direito à reparação por dano moral nos termos da legislação civil, conforme a análise caso a caso.

O entendimento foi seguido por 8 votos a 2. 

O julgamento tratou da legalidade de dispositivos da reforma trabalhista de 2017, que estipularam valores para indenização de trabalhadores por danos morais.

A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Eles afirmaram que a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e traz prejuízos para os trabalhadores.

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Valor da indenização

As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve.

Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário.

Agora, se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes.

A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário se a ofensa for de natureza gravíssima.

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