O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por danos morais pode ultrapassar os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A questão foi definida em julgamento virtual finalizado na última sexta-feira (23).
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Conforme voto do relator, ministro Gilmar Mendes, os limites estabelecidos pela CLT devem servir de parâmetro nas decisões trabalhistas, e não excluem o direito à reparação por dano moral nos termos da legislação civil, conforme a análise caso a caso.
O entendimento foi seguido por 8 votos a 2.
O julgamento tratou da legalidade de dispositivos da reforma trabalhista de 2017, que estipularam valores para indenização de trabalhadores por danos morais.
A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.
Eles afirmaram que a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e traz prejuízos para os trabalhadores.
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Valor da indenização
As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve.
Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário.
Agora, se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes.
A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário se a ofensa for de natureza gravíssima.