O Poder Legislativo, partidos e políticos são os principais alvos das ações sobre a disseminação de notícias falsas julgadas no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre janeiro de 2019 e outubro de 2022.

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O levantamento “O que é desinformação no Judiciário brasileiro – Uma análise da jurisprudência dos tribunais superiores sobre as fake news” traz um panorama das decisões tomadas no período e foi realizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com a Unesco.

A publicação tem o objetivo de definir o parâmetro que as cortes utilizam para caracterizar fake news e desinformação, além dos padrões dos casos judicializados.

No STF, das 87 decisões e acórdãos, ao todo 34 tiveram como alvo o Poder Legislativo, a maioria delas são medidas cautelares e mandados de segurança.

Ainda no STF, 25 ações foram contra políticos. Os dois somados, superam 67% do total das ações.

O terceiro colocado é o Poder Judiciário, com 18 ocorrências, seguido de duas pessoas físicas, um partido político e uma empresa.

Já no TSE foram contabilizadas 179 decisões e acórdãos — a maior parte em representações e direitos de resposta. O principal alvo foram os partidos, com 78 casos.

Em contra partida, os políticos totalizam 50 ações. As duas categorias juntas representam 71% das ações.

Os outros alvos são 18 empresas, 12 pessoas físicas, onze responsáveis por perfis de mídia social, quatro sobre o Poder Judiciário e três sobre o Ministério Público.

Entre as ações sobre o tema decididas pelo STF, muitos casos têm como alvo os presidentes da CPI da Pandemia e da CPMI das Fake News.

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O presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, afirma que esse resultado mostra como as fake News tiveram grande impacto no meio político.

“Esse resultado denota que as fake news alcançaram enorme impacto no meio político, sobretudo durante a fase do isolamento social decorrente da covid-19, em que a guerra de versões sobre o que estava acontecendo tomou conta da imprensa e da internet”, destacou.

Ele analisa que, em onze processos, as fake news são temas de discussões sobre crimes contra a honra.

“Há uma imensa utilização de fake news para difamar, caluniar ou injuriar pessoas, promovendo verdadeiros e incontornáveis danos à reputação, o que pode dar ensejo à responsabilização criminal”, complementou o magistrado.