O programa para renegociação de dívidas, ‘Desenrola Brasil’, oficializou as regras por meio de uma portaria, nesta quarta-feira (28).
O Ministério da Fazenda anunciou os requisitos para os beneficiados pelos descontos.
Cerca de 70 milhões de pessoas podem ser contempladas pelo programa.
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O ‘Desenrola Brasil’ será divido em duas faixas e estima o perdão de dívidas de até R$ 100.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgou o programa como uma promessa de campanha.
A previsão da gestão é de que as renegociações comecem em setembro.
O governo fará um leilão para adesão de credores e os órgãos que ofertarem mais descontos serão favorecidos.
Confira as regras para renegociação de dívidas:
A ‘Faixa 1’ do programa irá englobar cidadãos com renda mensal de até dois salários mínimos ou do Cadastro Único (CadÚnico).
Serão renegociadas dívidas até R$ 5 mil, entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2022.
As dívidas provenientes de empréstimo consignado também serão atendidas.
Entretanto, essa faixa do ‘Desenrola Brasil’ não abrange dívidas:
- Com garantia real
- De crédito rural
- De financiamento imobiliário
- De operações com funding ou riscos de terceiros
A ‘Faixa 2’ é destinada a pessoas com rend amensal de até R$ 20 mil.
Também serão atendidas pendências inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que estão ativas.
O prazo mínimo para o pagamento é de 12 meses.
Nessa faixa, o programa não abringe dívidas:
- De crédito rural, Com garantia da União ou de entidade pública
- Que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros
- Com qualquer tipo de previsão de aprote de recursos públicos
- Com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União
Para a Faixa 2 não será oferecida uma garantia. Na contramão, os bancos vão receber um incentivo para o aumento da oferta de crédito.
Renegociação online
O negociamento será feito por meio de sistema no portal gov.br.
O devedor deve entrar com o login e senha.
Ele poderá escolher uma instituição financeira cadastrada no programa para fazer os trâmites, selecionando as parcelas.
As regras de pagamento são:
- Taxa de juros será de 1,99%
- Parcela mínima de R$ 50
- Pagamento feito em até 60 vezes
- Prazo de carência de no mínimo 30 dias e máximo 59 dias
O pagamento poderá ser realizado por débito em conta, boleto bancário ou PIX.
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