O programa para renegociação de dívidas, ‘Desenrola Brasil’, oficializou as regras por meio de uma portaria, nesta quarta-feira (28).

O Ministério da Fazenda anunciou os requisitos para os beneficiados pelos descontos.

Cerca de 70 milhões de pessoas podem ser contempladas pelo programa.

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O ‘Desenrola Brasil’ será divido em duas faixas e estima o perdão de dívidas de até R$ 100.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgou o programa como uma promessa de campanha.

A previsão da gestão é de que as renegociações comecem em setembro.

O governo fará um leilão para adesão de credores e os órgãos que ofertarem mais descontos serão favorecidos.

Confira as regras para renegociação de dívidas:

A ‘Faixa 1’ do programa irá englobar cidadãos com renda mensal de até dois salários mínimos ou do Cadastro Único (CadÚnico).

Serão renegociadas dívidas até R$ 5 mil, entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2022.

As dívidas provenientes de empréstimo consignado também serão atendidas.

Entretanto, essa faixa do ‘Desenrola Brasil’ não abrange dívidas:

  • Com garantia real
  • De crédito rural
  • De financiamento imobiliário
  • De operações com funding ou riscos de terceiros

A ‘Faixa 2’ é destinada a pessoas com rend amensal de até R$ 20 mil.

Também serão atendidas pendências inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que estão ativas.

O prazo mínimo para o pagamento é de 12 meses.

Nessa faixa, o programa não abringe dívidas:

  • De crédito rural, Com garantia da União ou de entidade pública
  • Que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros
  • Com qualquer tipo de previsão de aprote de recursos públicos
  • Com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União

Para a Faixa 2 não será oferecida uma garantia. Na contramão, os bancos vão receber um incentivo para o aumento da oferta de crédito.

Renegociação online

O negociamento será feito por meio de sistema no portal gov.br.

O devedor deve entrar com o login e senha.

Ele poderá escolher uma instituição financeira cadastrada no programa para fazer os trâmites, selecionando as parcelas.

As regras de pagamento são:

  • Taxa de juros será de 1,99%
  • Parcela mínima de R$ 50
  • Pagamento feito em até 60 vezes
  • Prazo de carência de no mínimo 30 dias e máximo 59 dias

O pagamento poderá ser realizado por débito em conta, boleto bancário ou PIX.

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