Para adoção de crianças e adolescentes, o juiz deverá consultar cadastros antes de confirmar o processo.
A indicação foi aprovada nesta quarta-feira (5), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, em Brasília.
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O projeto torna obrigatório ao juiz consultar os cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas habilitadas a adotar antes de autorizar uma adoção.
O objetivo é evitar a ocorrência de adoções irregulares por pessoas não aptas.
Já aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Cadastros e adoção
O PL 2.217/2022, relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).
O texto pretende incluir em todo o país a criação e implementação de cadastros pessoais de crianças, adolescentes e pessoas participantes do processo de adoção.
Há ressalvas com particularidades legais de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas.
Apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), o relatório cita dados da emissora de TV CNN Brasil segundo os quais, em 2022, 3.751 crianças e adolescentes estavam aptos para adoção no país.
Já a lista de pessoas que pretendem adotar, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chega a 33.046.
“Se existe maior demanda de pretendentes que oferta de crianças aptas à adoção, nada mais justo que a consulta ao cadastro seja necessariamente realizada pela autoridade judiciária, que não poderá se escusar de dar alegada preferência a pretendentes que não estivessem previamente cadastrados”, afirma o relator.
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