O Tribunal Superior de Justiça multou o Google em R$ 60 mil, nessa terça-feira (18) por descumprir, em partes, a decisão sobre dados publicados sobre as eleições no Brasil.

A decisão determinava que a empresa de tecnologia fornecesse informações sobre as propagadas eleitorais realizadas durante as campanhas de Jair Bolsonaro (PL) e Lula (PT) por meio de links patrocinados.

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O caso faz parte de um desdobramento de uma ação apresentada pela equipe do ex-presidente contra Lula, durante a corrida eleitoral em 2022.

Na ação do petista, se o TSE decidir que existem irregularidades, o político pode ficar inelegível por 8 anos.

Segundo a defesa de Jair Bolsonaro, houve abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação pela campanha de Lula ao usar links patrocinados do Google para modular e filtrar as buscas dos eleitores na página.

Conforme o g1, os advogados do ex-presidente relataram que houve uso dos algoritmos do Google para que, quando os internautas procurassem sobre Lula e temas como “condenação”, “corrupção”, o material apresentado seria o da campanha do petista com viés positivo.

A defesa de Lula nega irregularidades no caso.

O TSE intimou o Google em fevereiro deste ano para contribuir com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, diante dos pedidos de informação, a multinacional respondeu apenas à parte das solicitações.  

O magistrado também discordou do questionamento do Google em relação ao prazo onde as medidas deveriam ser cumpridas.

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Para o ministro, a empresa não apresentou uma justificativa técnica para atender à determinação no prazo.

“O questionamento é incompatível com a posição de destinatária de requisição judicial. Sem dúvida, cumpre a terceiro, desinteressado no processo, atender a determinações judiciais de forma objetiva, não lhe assistindo espaço para tecer considerações acerca de petições e requerimentos apresentados pelos litigantes. Assim, não assiste à Google Brasil Ltda., a pretexto de aguardar a análise dos embargos opostos pelas partes, a prerrogativa de suspender o cumprimento da diligência que lhe foi ordenada”, destacou o ministro.