O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira (21) o novo decreto de armas, que transfere a responsabilidade sobre os CACs (Caçadores, atiradores e colecionadores) do Exército para a Polícia Federal (PF).
A medida faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS) e tem objetivo de diminuir a violência no Brasil.
Segundo o governo federal, o Exército falhou na fiscalização dos CACs durante o governo de Bolsonaro (PL) e que haveria um maior controle pela PF.
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Durante seu discurso, Lula afirmou que não se pode permitir “arsenais nas mãos de pessoas”. Em sua fala, o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que o decreto põe fim a um “capítulo trágico e de trevas” no país.
Mudanças divulgadas
Defesa pessoal
- O decreto diminui a quantidade de armas e munições que podem ser usadas por civis para defesa pessoal, além disso exige a comprovação da efetiva necessidade para aquisição.
- Antes, o civil poderia comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, e não precisava comprovar efetiva necessidade. Além disso, poderia ter acesso até 200 munições por arma ao ano.
- Agora, o número de armas permitido para compra dos civis é de 2 unidades para defesa pessoal, com a comprovação efetiva de necessidade. Por arma, é permitido adquirir até 50 munições ao ano.
CACs
Novas regras foram estabelecidas pelo decreto para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores).
Para caçadores, antes a permissão era de:
- Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito;
- Até mil munições por arma de uso restrito, por ano;
- Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.
Com o novo decreto, os caçadores podem adquirir:
- Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito);
- Até 500 munições, por arma, por ano;
- Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Atiradores desportivos
Além da redução no número de armas, a medida retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, de acordo com o número de treinamentos ou competições.
Antes as regras gerais permitiam:
- Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
- Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
- Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (150 mil/ano).
- Até 20kg de pólvora.
Com a divisão entre os praticantes do desporto, o atirador de nível 1 (oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses) pode possuir:
- Até 4 armas de fogo de uso permitido;
- Até 4 mil cartuchos, por ano;
- Até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
Nível 2
- Até 8 armas de fogo de uso permitido;
- Até 10 mil cartuchos, por ano;
- Até 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT.
Nível 3
- Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito;
- Até 20 mil cartuchos, por ano;
- Até 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.
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Colecionadores
- Antes do decreto, os colecionadores poderiam possuir 5 armas de cada modelo;
- Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Agora:
- Com a mudança, o governo restringe a compra de armas. Agora, os colecionadores podem adquirir apenas 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
- Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Transporte de armas para CACs
- Antes, o CAC poderia transitar portando uma arma municiada entre o local onde o objeto é guardado e o da prática da atividade.
- De acordo com a nova medida, a Polícia Federal concede autorização para trafegar com a arma do local de guarda até o clube de tiro ou de caça. A arma deve ser transportada desmuniciada e por um trajeto preestabelecido.
Clubes de tiro
Antes da medida, os clubes de tiro podiam funcionar em qualquer lugar por 24 horas. Agora, o horário estabelecido pelo decreto é o funcionamento de 6h às 23h. Além disso, os locais devem estar a 1 km de escolas.