Brasília

Pedidos de investigação contra Jair Bolsonaro são arquivados pela Justiça

Justiça Federal do Distrito Federal arquiva quatro pedidos de investigação contra Jair Bolsonaro após sua saída da Presidência da República.
Redação Portal Norte
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Quatro pedidos de investigação de parlamentares contra o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) foram arquivados por determinação da Justiça Federal do Distrito Federal.

Os pedidos foram apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando Bolsonaro ainda era presidente.

Após a saída do cargo e com a perda do foro privilegiado, os casos foram encaminhados pelo Supremo à primeira instância da Justiça Federal.

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O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 15° Vara Federal, seguiu a decisão do Ministério Público Federal (MPF), que não há indícios de crimes.

As decisões são da última quinta-feira (20), quando Viana lembrou trecho do Código de Processo Penal que Prevê a possibilidade de reabertura dos pedidos caso surjam provas novas. A apuração é do g1.

Processos arquivados:

  • Suposta omissão na extradição de Allan dos Santos, apresentado pelo deputado Alencar Santana Braga (PT-SP).
  • Ataques a Alexandre de Moraes, em 2021, apresentado pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO).
  • Declarações sobre pesar um homem negro em “arrobas”, apresentado por parlamentares do PSOL e PCdoB;
  •  Declarações sobre pesar um homem negro em “arrobas”, dessa vez apresentado pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos.

Sobre o último caso, o juiz relacionou com outro processo envolvendo acusações de racismo contra o ex-presidente que foram arquivadas pelo STF por ausência de uma intenção específica.

O magistrado afirmou que a situação era semelhante, por tanto deveria ser feito o arquivamento.

“Não vislumbrando o Supremo Tribunal Federal indícios mínimos da existência de tipicidade penal capaz de conduzir a uma persecução penal, tendo em vista que já considerou o fato atípico anteriormente, determino o arquivamento da presente notitia criminis, por ausência de utilidade (falta de justa causa para o prosseguimento da investigação ou eventual e futura ação penal)”, explicou.

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