A Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas foi publicada pelo governo, no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (25).

Sendo assim, as regras já estão em vigor, mas devem ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

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As empresas “bets” serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação. 

O Ministério da Fazenda divulgou, em maio, uma proposta que previa a taxação das apostas, além de regras para evitar manipulação dos jogos.

Na data, o governo tinha indicado que a tributação seria de 16%, mas na MP o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, de 1% para 3%.

Isso, portanto, elevou a tributação para 18%.

Projeções da Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, de acordo com projeções do ministério da Fazenda.

Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

Impostos

As taxas foram distribuídas da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.

Medida provisória de apostas

A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”.

Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto.

Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

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