Após a regulamentação das apostas esportivas, o Ministério da Fazenda deve flexibilizar os valores a serem pagos por empresas de apostas pelo direito de atuarem no Brasil.
A medida seria uma forma de compensar as operadoras após a tributação sobre o setor ficar acima do que vinha sendo anunciado pelo próprio Executivo.
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O presidente Lula (PT) editou, na terça-feira (25), a medida provisória (MP) que regulamenta o mercado das apostas esportivas no Brasil.
As empresas “bets” serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos usuários e imposto de renda (IR) sobre a premiação.
O Ministério da Fazenda divulgou, em maio, uma proposta que previa a taxação das apostas, além de regras para evitar manipulação dos jogos.
Na data, o governo tinha indicado que a tributação seria de 16%, mas na MP o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, de 1% para 3%.
A decisão foi tomada na segunda-feira (24), pelo presidente Lula, em conjunto com outros ministros.
O assessor especial Francisco Manssur, da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, falou que foram autorizados flexibilizar os valores para as empresas.
“Nós já fomos autorizados pelo secretário-executivo e pelo ministro da Fazenda a estudar medidas que pudessem diminuir um pouco o impacto para as empresas operadoras”, disse.
Segundo ele, uma das opções em discussão é flexibilizar a outorga, valor pago pelas empresas pelo direito de operarem no Brasil.
“A gente tinha uma ideia inicial de fazer uma outorga de R$ 30 milhões por cinco anos [de exploração das apostas], e nós estamos estudando algumas variáveis para ou diminuir valor, ou aumentar o período de validade da outorga”, afirmou.
Além da tributação dos ganhos das empresas, a MP também prevê uma tributação de 30% referente ao Imposto de Renda sobre prêmios recebidos pelos apostadores que ficarem acima da faixa de isenção de R$ 2.112.
Impostos
As taxas foram distribuídas da seguinte forma:
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte.
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Medida provisória de apostas
A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”.
Antes, a lei previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto.
Agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem dito que a previsão de arrecadação com a taxação das apostas está na casa dos R$ 2 bilhões.
Esse valor será incorporado à proposta orçamentária de 2024, mas o potencial real tende a ser maior.
A Fazenda estima que, uma vez que o mercado esteja totalmente regulado, a arrecadação anual ficará entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.