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“Não é não”: Câmara aprova PL de protocolo contra assédios em casas noturnas

Câmara aprova PL de protocolo que tem intenção de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes como casas noturnas, boates e casas de espetáculos -Foto: Pexels

Câmara aprova PL de protocolo contra assédios em casas noturnas - Foto: Reprodução/ Pexels

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” na terça-feira (1).

O objetivo é prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes onde são vendidos bebidas alcoólicas.

São os casos de boates, casas noturnas e casas de espetáculos ou shows.

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O projeto é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 26 parlamentares e será enviado ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), segundo o qual ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.

O protocolo deverá ser seguido também por organizações esportivas responsáveis pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

“A despeito das providências já tomadas pelos empresários do setor de eventos, nas casas destinadas ao entretenimento, casos graves ocorrem, infelizmente, como os noticiados em passado próximo”, afirmou a relatora.

O texto estabelece que, na equipe dos estabelecimentos, haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. 

Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher após manifestar a sua discordância com a interação.

Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.

No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante.

Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

A todo caso, poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

Violência

Quanto às situações de violência, esses estabelecimentos deverão:

Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

Direitos

O PL 3/23 lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como:

Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.

Princípios

Dentro do Protocolo “Não é Não”, o texto aprovado determina a observância de quatro princípios:

Quanto a essa articulação de esforços, o texto prevê que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo e essas ações serão voltadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.

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Selo

O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.

Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres.

Penalidades

O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei.

Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.

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