O Projeto de Lei (PL) das Fake News deve entrar em discussão na Câmara dos Deputados nesta semana.

A proposta está pronta para votação deste maio e endurece regras contra desinformações nas redes sociais.

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A matéria tramita em caráter de urgência desde 25 de abril e pode ser votada diretamente no plenário sem passar por uma comissão especial.

Na última semana, o relator da proposta, Orlando Silva (PCdoB-SP), fez uma reunião com o presidente Arthur Lira (PP-AL) para definir as próximas etapas de tramitação do projeto.

No entanto, conforme apurou o Metrópoles, ainda não há consenso entre os líderes para aprovação.

O maior ponto de inflexão sobre o PL das Fake News é a criação de uma agência reguladora para monitorar, fiscalizar e punir empresas que gerenciam redes sociais, plataformas e aplicativos de mensagens.

Diante do conflito entre as lideranças da Câmara, Silva retirou esse dispositivo do seu relatório final, mas deixou a previsão de um Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet.

Outra resistência vem diretamente das big techs, que atuam contra a proposta, sob alegação de que não houve debate suficiente para regular o setor.

Apesar de ser apoiado pela ala governista do Congresso, o projeto encontra rejeição entre siglas bolsonaristas e conservadoras.

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Projeto das Fake News

O PL das Fake News cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

Em linhas gerais, o texto torna obrigatória a moderação de conteúdo na internet, para que postagens criminosas sejam identificadas e excluídas.

O projeto deve afetar conteúdos publicados em plataformas como Facebook, Instagram, WhatsApp, Twitter, Google e TikTok.

Os principais pontos da proposta é que ela estabelece o princípio da transparência nas regras para veiculação de anúncios e conteúdos pagos, veda o funcionamento de contas inautênticas e de contas automatizadas não identificadas como tal e prevê a possibilidade da exigência de confirmação de identificação de usuários e responsáveis pelas contas.

Além disso, prevê a adoção de procedimentos de moderação, assegurando aos usuários o direito de reparação por dano individualizado ou difuso aos direitos fundamentais e o direito de recorrer da indisponibilização de conteúdos e contas e a limitação do número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos de serviços de mensageria privada;

Também determina a atuação dos provedores diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços, empregando esforços para aprimorar o combate à disseminação de conteúdos ilegais gerados por terceiros, que possam configurar:

  • Crimes contra o Estado Democrático de Direito, tipificados no Decreto-Lei;
  • Atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo;
  • Crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
  • Crimes contra crianças e adolescentes ou de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso ou autor de crimes contra crianças e adolescentes;
  • Crime de racismo;
  • Violência contra a mulher;
  • Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.