A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 1494/21, que tipifica o crime de zoofilia na Lei de Crimes Ambientais.
A proposta será enviada para análise no Senado.
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De autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), o texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), que incluiu a possibilidade de prisão temporária para os indiciados por esse crime quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal.
“O projeto vai ser um divisor de águas para a proteção dos animais, que são seres sencientes, porém incapazes de se defenderem de atos e condutas praticadas pelo ser humano”, afirmou Queiroz.
O relator do texto, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), classificou a zoofilia como ato bárbaro e covarde.
“Da mesma forma que uma agressão, um ferimento ou uma mutilação, a prática da zoofilia não permite escolha do animal e explicita a sua submissão e fragilidade perante o ser humano. Cabe, portanto, uma ação mais dura do Poder Público para reprimir tais atos e criar instrumentos que possibilitem o cumprimento integral dos comandos constitucionais”, escreveu em seu parecer.
Pena para crimes de zoofilia
A pena por praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie não humana será de reclusão de 2 a 6 anos, multa e proibição da guarda.
A pena é aumentada até o dobro se ocorrer a morte do animal.
Para Fred Costa, “a zoofilia é um ato de covardia, porque demonstra uma falha de caráter, e o projeto tem uma finalidade educadora também”.
Segundo o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), que teve seu projeto (PL 3385/23) apensado ao principal, a aprovação do texto é um grande avanço. “Não imaginava que, em sete meses de mandato já aprovaríamos este projeto”, disse.
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