O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (7) um recurso contra a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

A análise foi retomada no plenário virtual da Corte com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista em fevereiro.

Collor foi condenado em maio de 2023 a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro.

O recurso do ex-presidente é para que a pena seja reduzida de oito para quatro anos. A defesa alega a existência de problemas na contagem e prescrição dos crimes.

Votos

Antes do pedido de vista de Dias Toffoli o ministro Alexandre de Moraes, relator o caso, e o ministro Edson Fachin, apresentaram seus votos para manter a sentença de prisão aplicada a Collor.

Já Dias Toffoli discordou dos ministros.

Histórico

Em 2023, o STF condenou Collor, com oito ministros votando a favor da condenação. Nunes Marques e Gilmar Mendes optaram pela absolvição.

Além de Collor, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos são réus no caso.

Segundo o MPF em 2015, Bergamaschi atuava como operador de Collor, enquanto Pereira era seu administrador. Todos foram condenados com penas menores e terão embargos de declaração julgados pelo STF.

O ministro Alexandre de Moraes, proponente da pena, alegou que a culpabilidade de Collor foi agravada por crimes cometidos durante seu mandato de senador e uso de influência política para benefício pessoal.

O MPF acusou Collor de influenciar indicações na BR Distribuidora e facilitar irregularmente contratos com outras empresas em troca de vantagens e propina, supostamente recebendo mais de R$ 29 milhões indevidamente.