O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
Lula vetou o artigo que dava o prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha vacinação.
A escola deverá comunicar aos pais ou responsáveis de todos os alunos e divulgar as datas com, no mínimo, 5 dias de antecedência, e orientar os alunos a levar o cartão de vacinação.
Lei do Programa Nacional de Vacinação
A Lei obriga as instituições que recebem recurso público a participarem do Programa.
A instituição de ensino terá que entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação.
A vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e vacinas de campanha.
Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável deve fornecer um novo documento.
Crianças e jovens não matriculados nas escolas participantes do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas também vão poder se vacinar, bem como adultos da comunidade, a depender do excedente e da disponibilidade.