Porto Alegre deverá apresentar um plano de atuação para áreas inundadas pelas enchentes. O documento deve conter informações sobre ações de resposta, restauração e recuperação previstas para os casos de inundações e enchentes. A determinação é do juiz Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara do Tribunal de Justiça da capital do Rio Grande do Sul.

Bertoncello deu um prazo de dez dias, contados a partir desta quarta-feira (12).

O pedido de liminar está em uma ação civil pública proposta por entidades de classe contra a prefeitura de Porto Alegre.

As entidades sustentam que o Sistema de Proteção contra Inundações da cidade não vinha recebendo a devida manutenção permanente. Afirmam também que era possível evitar ou amenizar a tragédia climática.

Decisão

Na decisão, o juiz Bertoncello afirma que há indícios de edemoara por parte da administração. “Quanto à excessiva demora da Administração Pública Municipal em providenciar e implementar aparentes obras de correção de algumas Estações de Bombeamento de Águas Pluviais”.

Pela decisão, a prefeitura da capital gaúcha deverá especificar quais medidas implementou. Deverá também apresentar o cronograma de ações futuras sobre remoção de fontes de perigo, suprimento e distribuição de água potável e de energia elétrica, limpeza urbana e desinfecção  do cenário de desastre e esgotamento sanitário e escoamento/drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros da cidade.

Responsabilidade da prefeitura

A decisão judicial determina ao prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), que tenha foco na situação dos bairros Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago (região das ilhas), sem prejuízo de outras ações necessárias.

“Aliado ao extravasamento (rompimento para outros) do dique no bairro Sarandi, tal situação culminou na inundação dos bairros da zona norte (Humaitá, Sarandi, Anchieta, etc.). Provocou o desalojamento e o desabrigamento de pessoas e danos elevados a estabelecimentos comerciais e a residências, entre outros, que somente foram minimamente solucionados semanas após”, acrescentou.

O magistrado enfatizou, ainda, a responsabilidade do governo municipal. Detalhou que, com apoio financeiro e o controle do governo federal, as ações voltadas à prevenção em área de risco, à resposta e à recuperação de desastres competem ao município.  

Leia a íntegra da decisão.

* Com informações da Agência Brasil